G1.com.br - O prefeito Gilberto Kassab (Democratas) publicou nesta sexta-feira (16) a lei nº 14.726 que proíbe qualquer tipo de preparo, venda, transporte e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e centros desportivos da cidade de São Paulo.A proibição começará duas horas antes dos jogos de futebol ou outros eventos esportivos profissionais e vai durar até uma hora após o término do evento. A comercialização de bebidas não-alcoólicas continua permitida, mas deverá ser feita em copos descartáveis de material reciclável. A lei, resultante do projeto 425/07, do vereador Ricardo Teixeira (PSDB), vai entrar em vigor dentro de no máximo 30 dias (16 de abril) e vai punir os infratores com multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o comerciante terá de pagar o valor em dobro e, na terceira ocorrência, poderá perder o alvará de funcionamento ou ter revogado o Termo de Permissão de Uso (TPU).
