terça-feira, 22 de julho de 2008

Barcas S.A. é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira que caiu

O DIA - A juíza Patrícia Rodriguez Whately, da 45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a Barcas S.A a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos a Jussurema Braga. A passageira sofreu uma queda ao entrar em uma das barcas da empresa e prendeu o pé entre a plataforma e a embarcação. Jussurema sofreu lesões e ficou incapaz de realizar os seus afazeres por quatro meses.
A juíza entendeu que o fato de o acidente ter sido causado pela a movimentação das águas devido à chegada de outra embarcação não tira a culpa da empresa.
"Uma vez comprovado que a embarcação se movimentou e que tal fato foi a causa da lesão sofrida pela autora, deve ser reconhecida a responsabilidade da ré, uma vez que descumpriu a cláusula do contrato de transporte, que a obriga a levar seus passageiros incólumes a seu destino", escreveu a magistrada na decisão.
Além disso, a juíza ainda condenou a Sul América Cia Nacional de Seguros, denunciada no processo, a reembolsar os R$ 10 mil a serem pagos pela Barcas S.A.

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Luciano Bonitão é formado em Comunicação pela PUC-RJ (turma do Henry Sobel) e só não terminou o mestrado porque a ponta do lápis quebrou. Declarações de amor, pedidos de emprego e contatos para shows: blogdobonitao@gmail.com