Folha - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, defendeu nesta quarta-feira a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Mendes é relator do recurso.
A ministra Carmen Lucia seguiu o voto do relator. Na avaliação do presidente do STF, o Decreto-Lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
A ministra Carmen Lucia seguiu o voto do relator. Na avaliação do presidente do STF, o Decreto-Lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.