
De acordo com a sentença do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio, elas foram condenadas a um ano e quatro meses de reclusão (regime fechado) e a um mês de detenção (regime semiaberto). Porém, as penas foram substituídas por serviços comunitários prestados no país.
Segundo a sentença, elas terão de cumprir sete horas semanais de trabalhos à comunidade por um ano e cinco meses. Elas podem optar por cumprir os serviços durante uma hora por dia, ou trabalhar por sete horas aos fins de semana. Segundo o juiz, caso elas façam duas horas diárias de serviços comunitários, a pena poderia ser cumprida na metade do tempo.
"A sentença foi muito clara. Vai ter que cumprir [a pena] no Brasil, mas a defesa pode recorrer", disse o juiz. Neste caso, caberá à 5ª câmara criminal decidir se elas poderão prestar os serviços comunitários na Inglaterra ao invés do Brasil.