Folha - A Justiça do Rio condenou nesta quarta-feira as turistas britânicas Shanti Simone Andrews e Rebecca Claire Turner, ambas de 23 anos e graduadas em direito, pelos crimes de falsidade ideológica, falsa comunicação de crime e tentativa de estelionato. Elas foram presas no Brasil em julho por terem forjado o roubo de suas bagagens durante uma viagem de Foz do Iguaçu (PR) ao Rio.
De acordo com a sentença do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio, elas foram condenadas a um ano e quatro meses de reclusão (regime fechado) e a um mês de detenção (regime semiaberto). Porém, as penas foram substituídas por serviços comunitários prestados no país.
Segundo a sentença, elas terão de cumprir sete horas semanais de trabalhos à comunidade por um ano e cinco meses. Elas podem optar por cumprir os serviços durante uma hora por dia, ou trabalhar por sete horas aos fins de semana. Segundo o juiz, caso elas façam duas horas diárias de serviços comunitários, a pena poderia ser cumprida na metade do tempo.
"A sentença foi muito clara. Vai ter que cumprir [a pena] no Brasil, mas a defesa pode recorrer", disse o juiz. Neste caso, caberá à 5ª câmara criminal decidir se elas poderão prestar os serviços comunitários na Inglaterra ao invés do Brasil.
De acordo com a sentença do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio, elas foram condenadas a um ano e quatro meses de reclusão (regime fechado) e a um mês de detenção (regime semiaberto). Porém, as penas foram substituídas por serviços comunitários prestados no país.
Segundo a sentença, elas terão de cumprir sete horas semanais de trabalhos à comunidade por um ano e cinco meses. Elas podem optar por cumprir os serviços durante uma hora por dia, ou trabalhar por sete horas aos fins de semana. Segundo o juiz, caso elas façam duas horas diárias de serviços comunitários, a pena poderia ser cumprida na metade do tempo.
"A sentença foi muito clara. Vai ter que cumprir [a pena] no Brasil, mas a defesa pode recorrer", disse o juiz. Neste caso, caberá à 5ª câmara criminal decidir se elas poderão prestar os serviços comunitários na Inglaterra ao invés do Brasil.