Estadão - O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, proibiu a candidata à Prefeitura Marta Suplicy (PT) de transmitir, novamente, na publicidade eleitoral gratuita na televisão e rádio, "expressões com questionamentos vagos, fugindo do direito de crítica político-administrativa", e deu ao prefeito Gilberto Kassab(DEM) um minuto de direito de resposta no rádio. A decisão refere-se à publicidade eleitoral petista que teve início no domingo, em que o locutor perguntava, entre outras coisas, se o democrata era casado e se tinha filhos.
A proibição foi em resposta a uma representação da Coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM-PR-PMDB-PRP-PV-PSC), de Kassab, contra a Coligação Uma Nova Atitude para São Paulo (PT-PC do B-PDT-PTN-PRB-PSB), de Marta.
A proibição foi em resposta a uma representação da Coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM-PR-PMDB-PRP-PV-PSC), de Kassab, contra a Coligação Uma Nova Atitude para São Paulo (PT-PC do B-PDT-PTN-PRB-PSB), de Marta.