
A decisão, publicada no "Diário da Justiça" na última segunda-feira (4), ocorreu em 22 de abril durante julgamento de um recurso proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal regional entendeu que a diarista tinha direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário, mas o TST reverteu a decisão. O entendimento ocorreu no julgamento do processo de uma diarista do Paraná que teria trabalhado 18 anos na mesma casa, sendo que nos oito primeiros anos três vezes por semana e nos dez anos seguintes, duas vezes por semana. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, cada caso é analisado separadamente, mas desde 2006 já havia o entendimento de que trabalho duas ou três vezes por semana não caracteriza vínculo trabalhista.