G1 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a retirada de circulação do guia turístico "Rio for Partiers" (Rio para festeiros). A decisão da desembargadora Salete Maccalóz cassa a liminar que permitira a venda até o julgamento definitivo do caso.
O guia, ao apresentar o estilo das cariocas, as divide em quatro tipos. Um grupo seria o das “popozudas”, que, de acordo com o texto, são “máquinas de sexo" com "grande bunda”, e sugere: “Bom investimento, já que o motel é sempre uma possibilidade com estas gatas... se você também é sarado”.
A decisão da desembargadora atendeu a recurso apresentado pela Embratur (a Empresa Brasileira de Turismo), já que, na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, o pedido fora negado. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil. "À primeira vista, estão presentes os requisitos para a antecipação pleiteada (a concessão da liminar), uma vez que o guia impugnado, além de, como alegado, expor o povo brasileiro à situação vexatória, ajuda a promover o turismo sexual tão combatido pelas políticas governamentais, a exemplo da proibição de venda de cartões postais do Rio de Janeiro apenas com imagens de mulheres de biquíni", afirma a desembargadora.
No site do guia, Cristiano Nogueira, criador do guia e dono da editora Solcat, afirmou que discorda da decisão. Segundo ele, o livro não infringe a lei e mostra o lado divertido do Rio, do jeito que sempre quis mostrar para o resto do mundo.
O guia, ao apresentar o estilo das cariocas, as divide em quatro tipos. Um grupo seria o das “popozudas”, que, de acordo com o texto, são “máquinas de sexo" com "grande bunda”, e sugere: “Bom investimento, já que o motel é sempre uma possibilidade com estas gatas... se você também é sarado”.
A decisão da desembargadora atendeu a recurso apresentado pela Embratur (a Empresa Brasileira de Turismo), já que, na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, o pedido fora negado. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil. "À primeira vista, estão presentes os requisitos para a antecipação pleiteada (a concessão da liminar), uma vez que o guia impugnado, além de, como alegado, expor o povo brasileiro à situação vexatória, ajuda a promover o turismo sexual tão combatido pelas políticas governamentais, a exemplo da proibição de venda de cartões postais do Rio de Janeiro apenas com imagens de mulheres de biquíni", afirma a desembargadora.
No site do guia, Cristiano Nogueira, criador do guia e dono da editora Solcat, afirmou que discorda da decisão. Segundo ele, o livro não infringe a lei e mostra o lado divertido do Rio, do jeito que sempre quis mostrar para o resto do mundo.